ACORDO DE PRINCÍPIO COM A CP
As organizações subscritoras deste comunicado, informam todos os trabalhadores que foi
alcançado um acordo de princípio com a administração da CP e, nesse sentido, a greve de
amanhã foi suspensa.
Nos termos do acordo fica assumido que, sem prejuízo de aplicação do agora acordado,
que a partir da última semana de setembro são retomadas as negociações com os
seguintes objetivos:
a) Rever as grelhas salariais de modo a concretizar a valorização de todos os
trabalhadores ao longo de toda a progressão na carreira profissional;
b) Concertar com as organizações sindicais as regras de transição para as novas grelhas
salariais, de forma a garantir que não sejam goradas as atuais expectativas dos
trabalhadores e em que a atual antiguidade seja considerada;
c) Dar continuidade ao acerto nos conteúdos funcionais das carreiras/categorias em que
foi identificada a necessidade da continuação da discussão.
Neste acordo foi assumido que as novas categorias profissionais resultantes da fusão de
atuais categorias são de acesso voluntário e que as mesmas se mantêm e com a garantia
de progressão de carreira e com as mesmas funções.
A administração aceitou implementar o acordo de 29 de Maio de 2023, unificando os
prémios anuais de produtividade e revisão, para igual valor do prémio da carreira de
condução, com efeitos a 1 de Agosto deste ano, sendo o próximo pagamento em Fevereiro
de 2025, nos seguintes termos:
a) 7/12 do valor dos prémios em vigor à data do presente acordo; e
b) 5/12 do novo valor dos prémios, resultante da igualização dos prémios de produtividade
e de revisão anuais ao de condução anual.
c) O novo valor a aplicar-se na sua totalidade a partir do processamento dos prémios em
Fevereiro de 2026.
Nos termos do acordo todos os índices salariais são atualizados em mais 1,5% a partir de
1 de Agosto de 2024 e o valor do subsídio de refeição sobe para 9,20€.
Também foi assumido que sujeito a avaliação de desempenho positiva, os trabalhadores
que, à data do presente acordo, se encontrem em índices cujo TMP seja de 4 anos, passam
para o índice imediatamente subsequente (caso este exista), se já tiverem atingido ou,
assim que vierem a atingir, 3 anos completos de tempo de permanência no índice atual,
iniciando a contagem do tempo mínimo de permanência do novo índice, valorização que
não é cumulativa com a aplicação das regras de integração propostas e constantes dos
documentos em anexo, se a acumulação ocorrer dentro do prazo de 4 anos.
Na acta da reunião a administração assume considerar que a participação dos
trabalhadores no plenário de dia 11 de Julho, será considerado como falta justificada e não
será instaurado qualquer processo disciplinar.
O conjunto destas organizações tem a noção que este é o acordo possível neste momento
e que cria melhores condições para retomar as matérias importantes para os trabalhadores,
entre as quais as tabelas salariais no sentido de as valorizar e dignificar as profissões na
CP.
23 de Julho de 2023
ASCEF * ASSIFECO * FENTCOP * FECTRANS/SNTSF * SINAFE *
SINDEFER * SINFA * SINTTI * SIOFA * SNAQ * STF