IRS JOVEM

17-01-2025

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade.

Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção que tem como limite 55 vezes o valor do IAS e é de:

  • 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

  • 75 % do 2.º ao 4.º ano;

  • 50 % do 5.º ao 7.º ano;

  • 25 % do 8.º ao 10.º ano.

Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos, iniciando-se a mesma no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos.

O trabalhador jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.

Para isso, deve solicitar através da minuta em anexo, (Aplicação IRS jovem) a aplicação do IRS Jovem, indicando o ano em que começou a trabalhar, não sendo dependente, e os anos em que desde essa data não auferiu rendimentos.

Existe um limite máximo de rendimentos para ter direito à isenção?

Sim, existe. O limite do rendimento abrangido pelo IRS Jovem é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS). Em 2025, o IAS corresponde a 522,50 euros. Logo, estamos a falar de um limite de cerca de 28.800 euros anuais.

Recibos verdes: Como funciona o IRS Jovem?

Os trabalhadores independentes também beneficiam do IRS Jovem, contudo, o sistema não está preparado para que usufruam da medida mensalmente. Ou seja, só poderão "recuperar" estes descontos quando entregarem a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025.

Assim, as pessoas que trabalham a recibos verdes vão ter de fazer os descontos como habitual e só em 2026 podem fazer o acerto com as Finanças, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, ao Negócios.

Como se define o período do IRS Jovem?

O período para beneficiar do IRS Jovem, a partir de 2025, começa a contar a partir do ano em que entregou a declaração de IRS sozinho, ou seja, sem ser dependente. A partir desse ano, poderá beneficiar durante 10 anos, sendo que a idade máxima para beneficiar é quando tiver 35 anos.

Como saber o ano em que começa a contar?

Para efeitos de IRS Jovem, conta apenas o primeiro ano em que entregou a declaração de IRS sozinho. Ou seja, que não entrou como dependente noutra declaração de rendimentos. Pode ir consultar o Portal das Finanças para identificar o ano em que começou a descontar, sendo que só tem disponível os últimos cinco anos de rendimentos, pelo que deverá contactar as Finanças para poder confirmar declarações anteriores.

Se sabe em que ano submeteu a sua primeira declaração de IRS sozinho, é importante realçar que o ano em que esta foi submetida não é o ano de referência, mas sim o anterior. Imagine que entregou a primeira declaração de rendimentos sozinho entre abril e junho de 2023. Na prática o primeiro ano de trabalho a ser considerado para efeitos de IRS Jovem é 2022.

Como posso beneficiar do IRS Jovem?

Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem: através do desconto mensal no seu salário (reduzindo a retenção mensal do imposto) ou após a entrega da declaração de IRS, onde tem de declarar que pretende usufruir deste regime.

Para obter este benefício mensalmente, e sentir o seu efeito ao logo de todo o ano, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique a taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Além disso, deve indicar ao seu empregador o ano em que começou a obter rendimentos, não sendo dependente.

Se preferir ajustar as contas no final do ano, não tem de informar a sua entidade empregadora, bastando declarar aquando da entrega da declaração de IRS.

Tenho de informar a entidade empregadora?

Se quiser beneficiar mensalmente da medida, ou seja, se quer descontar menos todos os meses, tem de informar a entidade empregadora para que possa aplicar o IRS Jovem no processamento salarial.

Vivo com os meus pais. Sou considerado dependente a nível fiscal?

Não necessariamente. Para não pertencer ao agregado familiar dos seus pais e não ser considerado dependente tem de entregar a declaração de IRS sozinho. Se entregar a declaração de IRS como independente, pode ter o mesmo domicílio fiscal que os seus pais.

Casos práticos de situações de IRS Jovem

Trabalho há quatro anos, mas nunca entreguei a declaração de IRS individual nem beneficiei do IRS Jovem. Que desconto vou ter?

Perante este cenário, desde que esteja dentro da idade abrangente do IRS Jovem, pode ter direito a um desconto de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos sem ser considerado dependente. É preciso relembrar que, neste regime, só contam os anos em que trabalhou desde que começou a fazer a sua própria declaração de IRS.

Contudo, vamos supor que neste momento tem 25 anos. Ainda pode usufruir dos 10 anos de desconto, pois estes terminam quando tiver 35 anos. Isto, se não houver situações de desemprego pelo meio. Mas se tem 30 anos, apenas pode beneficiar do número de anos remanescente até à idade limite. Ou seja, vaiobter os descontos até ao 5.º ano em que trabalhou como não sendo dependente. A partir daí, perde o direito a este regime, uma vez que ultrapassa a idade-limite do IRS Jovem.

Trabalho há 8 anos, ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

Sim, pode. Os anos em que ainda pode beneficiar dependem de dois fatores: ter menos de 35 anos e há quanto tempo entrega o IRS sem ser como dependente dos pais. Imaginando que tem 30 anos e que começou a entregar a declaração de IRS independente dos seus pais há 6 anos, ainda pode beneficiar do IRS Jovem durante quatro anos (até perfazer os 10 anos de trabalho). Sendo que vai começar com um benefício de 50% dos descontos, não tem direito a beneficiar de 100% do desconto.

Estou a trabalhar há dois anos como não dependente. Mas nunca beneficiei do IRS Jovem. Tenho direito a um desconto de 100%?

Não. Se este vai ser o seu terceiro ano com rendimentos da categoria A ou B como não dependente, não tem direito a um desconto de 100%. Neste caso, a isenção incide sobre 75% do rendimento, caso ainda não tenha ultrapassado a idade máxima deste regime.

Trabalhei dois anos e estive um ano desempregado. Voltei este ano a trabalhar. Posso beneficiar deste regime novamente?

Sim, desde que não tenha mais de 35 anos. Afinal, a isenção sobre os rendimentos tem a duração de 10 anos, sejam estes seguidos ou interpolados. Neste caso, se entregou a sua declaração de IRS individual nos dois primeiros anos de trabalho, só conta este período. O ano em que esteve desempregado fica fora das contas. Dito isto, na situação descrita, pode retomar este benefício a partir do terceiro ano (que será de 75%). Depois, o mesmo continua por mais sete anos (isto se não houver interrupções na obtenção de rendimentos) ou até aos 35 anos.

Trabalho há 5 anos, mas só entrego a declaração de IRS sozinho há dois anos. Durante quanto tempo ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

Neste caso pode beneficiar do IRS Jovem durante 8 anos, se não completar os 35 anos antes, uma vez que as regras ditam que os jovens podem beneficiar desta medida durante 10 anos. E o tempo começa a contar a partir do momento em que entregam a declaração de rendimentos sozinhos, ou seja, quando deixam de ser considerados dependentes em termos fiscais.

Trabalhei durante 2 anos em part-time, estive 3 anos fora do mercado de trabalho e agora voltei a trabalhar. Ainda posso beneficiar do IRS Jovem?

Se tiver menos de 35 anos, pode. Se durante os dois anos que esteve a trabalhar entregou a declaração de IRS como dependente, ainda pode beneficiar durante um máximo de 10 anos (dependendo de quando atingir os 35 anos de idade). Se durante os dois anos em que trabalho entregou a declaração de IRS como independente, então poderá beneficiar, no máximo, durante 8 anos.

Posso alterar declarações de rendimento passadas para beneficiar das novas regras de IRS Jovem?

Não. As regras de IRS Jovem que entraram em vigor em 2025 só são aplicáveis a rendimentos auferidos este ano.

Trabalho há 12 anos, há forma de beneficiar do IRS Jovem sobre rendimentos passados?

Não. O IRS Jovem não tem efeitos retroativos, aplica-se apenas aos rendimentos atuais.

Comecei a trabalhar em 2024. Posso pedir o IRS Jovem apenas este ano?

Se em 2024 estiver como dependente fiscal, ou seja, se não entregar a declaração de IRS sozinho, pode apenas começar a beneficiar do IRS Jovem este ano. Se entregar a declaração de IRS como independente, 2025 será considerado o segundo ano de rendimentos para este efeito, o que significa que terá um desconto de 75% do imposto a pagar.

Compensa mais ter o desconto mensal ou beneficiar deste regime após a entrega da declaração de IRS?

Os valores são idênticos, tudo depende dos seus objetivos. Em termos financeiros, o desconto no IRS é igual se usufruir do benefício mensalmente no seu salário ou quando receber o reembolso após a entrega da declaração de IRS.

Porém, deve ter consciência de que ao levar mais dinheiro mensalmente para casa, por via deste benefício, não receberá depois qualquer reembolso de IRS (se tiver um desconto de 100%) ou receberá menos do que seria habitual.

No caso de preferir receber o benefício do IRS Jovem após a entrega da declaração de IRS, não vai sentir estes descontos no seu ordenado. Mas, após receber a nota de liquidação, o seu reembolso vai ser mais elevado.

Se compensa mais de uma forma ou de outra depende de cada um. Privilegia ter o dinheiro do seu lado no momento zero ou prefere que as Finanças o retenham e depois lhe devolvam o que é seu? Este é o exercício que tem de fazer para tomar a decisão.